Locação por pool hoteleiro em condomínio residencial é permitido?
Olá! Estou tendo problemas com locação por temporada e gostaria de opiniões a respeito. Contexto: por se tratar de localidade com vocação turística (Copacabana), a locação por temporada no condomínio sempre foi permitida, com algumas poucas normas e recomendações aprovadas em Assembleia e incluídas no Regimento Interno. Porém, algumas unidades se juntaram e contrataram uma administradora que gerencia dezenas de aluguéis por temporada pelo bairro. A partir daí começaram a surgir diversos problemas e reclamações de outros condôminos, porque a administradora não tem qualquer compromisso com as regras e recomendações e, apesar das advertências, os proprietários estão dando de ombros, pois contrataram a administradora para dar uma utilidade sem terem que se preocupar com o apartamento, pois tentar alugar ou vender não dá resultado devido ao alto valor de mercado e a baixa procura. Não sei que tipo de contrato os proprietários firmaram com a administradora, se eles apenas gerenciam os aluguéis mas tem os proprietários como responsáveis, ou se eles alugaram os apartamentos e então colocam para sublocar. A minha questão é: recentemente descobri a modalidade de pool hoteleiro, e fiquei na dúvida se as unidades que se juntaram e estão sob a gestão da administradora (uma imobiliária que tem registrada como atividade secundária “Agência de Viagens”) poderiam ser caracterizadas nessa modalidade. No condomínio já está pacificado que a locação por temporada por aplicativo não é atividade comercial e está resguardada pelo direito à propriedade, já pool hoteleiro, segundo o Google, se configura como atividade comercial, e sendo o condomínio definido como exclusivamente residencial em sua convenção, os proprietários poderiam ser advertidos a não praticarem essa modalidade e abdicarem do intermédio da administradora?