Ola
Em Fevereiro/20 iniciou a reforma de uma unidade, que só encerrou agora em função da pandemia. Qual nao foi a minha surpresa ao descobrir que o objetivo da reforma é o de alugar os quartos individualmente.
Entrei no site da empresa e o apto ja esta sendo oferecido!!
Entretanto o Regulamento Interno diz o seguinte:
DA DESTINAÇÃO DO EDIFÍCIO
Artigo 2º - O Edifício se destina exclusivamente para fins residenciais, ....
Parágrafo Primeiro: Além das proibições restrições legais, é terminantemente vedado a instalação de
repúblicas, pensões, pensionatos, cooperativas ou outro tipo de coabitação ou sublocação, uma vez que as
unidades autônomas são residenciais pertencentes ao Condomínio Edifício ...."
Existe alguma jurisprudência que prevaleça ao Regulamento Interno?
Obrigada