Locação do Salão de Festas

O Regimento Interno do condomínio que moro tem a seguinte cláusula.

2.5.03 É vedada a cessão do salão de festas para comemorações particulares dos moradores do Condomínio, alusiva às datas consideradas notáveis ex.: primeiro de janeiro, vinte e cinco de dezembro; carnaval; quinze de novembro; sete de setembro; dia dos pais; dia das mães; etc.

No meu entendimento, o morador, não pode usar o salão para COMEMORAÇÕES ALUSIVAS, por exemplo, um baile de carnaval, uma ceia de natal; um desfile de sete de setembro.

Mas em nenhum momento o texto proíbe outros tipos de comemorações na data, por exemplo, um aniversário.

Pois esse não é o entendimento do síndico e do jurídico.

Faço aniversário em Sete de Setembro e gostaria de comemorá-lo no salão de festas.

Tenho esse direito? Como devo proceder?

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Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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