Locação do Salão de Festas
O Regimento Interno do condomínio que moro tem a seguinte cláusula. 2.5.03 É vedada a cessão do salão de festas para comemorações particulares dos moradores do Condomínio, alusiva às datas consideradas notáveis ex.: primeiro de janeiro, vinte e cinco de dezembro; carnaval; quinze de novembro; sete de setembro; dia dos pais; dia das mães; etc. No meu entendimento, o morador, não pode usar o salão para COMEMORAÇÕES ALUSIVAS, por exemplo, um baile de carnaval, uma ceia de natal; um desfile de sete de setembro. Mas em nenhum momento o texto proíbe outros tipos de comemorações na data, por exemplo, um aniversário. Pois esse não é o entendimento do síndico e do jurídico. Faço aniversário em Sete de Setembro e gostaria de comemorá-lo no salão de festas. Tenho esse direito? Como devo proceder?