locação por temporada

Tenho um apto que loco para temporada em um condominio edilício em Cabo Frio. A Prefeitura baixou um decreto informando que tem que ser feito um cadastro municipal dos imóveis locados para temporada sob a justificativa de monitorar o numero de leitos oferecidos aos turistas. Porém estão instituindo uma taxa sob este cadastro. Entendo estar sendo cerceada no meu direito de propriedade de usar e fruir do meu bem imóvel, uma vez que este tipo de locação é prevista na Lei do Inquilinato e já pagamos IPTU junto ao cadastro imóbiliario. Vcs podem me orientar como devo agir? Att Silvia freire

Imagem de perfil SILVIA MARIA LIMA FREIRE
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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