locação por temporada
Tenho um apto que loco para temporada em um condominio edilício em Cabo Frio. A Prefeitura baixou um decreto informando que tem que ser feito um cadastro municipal dos imóveis locados para temporada sob a justificativa de monitorar o numero de leitos oferecidos aos turistas. Porém estão instituindo uma taxa sob este cadastro.
Entendo estar sendo cerceada no meu direito de propriedade de usar e fruir do meu bem imóvel, uma vez que este tipo de locação é prevista na Lei do Inquilinato e já pagamos IPTU junto ao cadastro imóbiliario.
Vcs podem me orientar como devo agir?
Att
Silvia freire