loja autônoma e feiras em condomínio precisam atender as leis?
Estou vendo uma febre de lojas instaladas em condomínios, assim como, a ação de feiras, contudo, não tenho visto nem nas feiras e principalmente a loja autônoma atender as obrigações por lei, como acessibilidade, banheiro para deficiente, alvará de funcionamento, emissão do documento fiscal no ato da compra.
Então, tenho várias dúvidas:
1. Eles não precisam ter cnpj?
2. Se estão irregulares, o condomínio por ter contrato é co-responsável em caso de multa?
3. Não precisam de alvará de funcionamento?
4. Não precisam de autorização da vigilância sanitária?