Lojas em condomínio misto com acesso independente podem ser isentas do rateio de despesas comuns?

Lojas térreo que possuem fachadas e acesso independente pela rua podem exigir isenção do pagamento de despesas com empregados do condomínio, manutenção de elevadores, manutenção de áreas de lazer e de outras partes comuns de um condomínio misto, alegando que não utilizam esses serviços da área residencial do condomínio, embora eles estejam disponíveis, inclusive vagas de garagem, para o uso dos proprietários ou locatários da área comercial?

Imagem de perfil Antonio Carlos de Oliveira Araujo
Gerente Predial


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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