Lojas em condomínio misto com acesso independente podem ser isentas do rateio de despesas comuns?
Lojas térreo que possuem fachadas e acesso independente pela rua podem exigir isenção do pagamento de despesas com empregados do condomínio, manutenção de elevadores, manutenção de áreas de lazer e de outras partes comuns de um condomínio misto, alegando que não utilizam esses serviços da área residencial do condomínio, embora eles estejam disponíveis, inclusive vagas de garagem, para o uso dos proprietários ou locatários da área comercial?