Faço parte da Associação de Moradores de um Loteamento fechado, que fica em uma rua sem saída, não sendo acesso para nenhum local ou via publica. Há um condomínio fechado que tem entrada por outro local, mas que também usa nossa portaria para acessar o condomínio.
Como somos loteamento, eles se sentem no direito de usar nossa portaria (moradores e visitantes) e fazer caminhada aqui, sem dividir o valor das despesas com manutenção das vias e portaria, usando inclusive nosso interfone, entraram inclusive com uma liminar para ter este direito.
O advogado da administradora que nos vendeu os terrenos diz que não é possível na lei nos tornarmos condomínio fechado, pois aqui foi criado como loteamento. Gostaría de saber se realmente não é permitido haver esta mudança.
Obrigada.