Luzes ornamentais de jardim incomodam após as 22 horas
Um morador de uma das unidades do Condomínio teve uma área comum cedida pela Administração para uso. Ali o morador instalou uma área de convivência com casinha, jardim e luzes ornamentais. O problema é que mantém essas luzes acesas dessa área até após as 22 horas, desligando muitas das vezes semente entre 23 e 24 horas. As luminosidade de várias cores invadem os quartos de moradores vizinhos do Condomínio incomodando o direito ao descanso noturno com essa luminosidade. O Regimento Interno não trata especificamente de incômodos por luzes e sim apenas de barulhos após 22 horas. Esse incômodo pode ser enquadrado por similaridade à perturbação por barulho após as 22 horas, cujas sanções são notificações e multa e na insistência, o morador que usa a área comum cedida pode chegar a ser multado por esta similaridade com o barulho após as 22 horas? Grato por possíveis esclarecimentos.