MAIORIA de 2/3 (dois terços) dos votos para alterar a presente Convenção e seu Regulamento Interno.

A convenção do condomínio estabelece que para a mudança da Convenção e do RI é de 2/3 dos votos. Neste caso, o que vale? A Convenção ou a Nova Lei n. 10.931/04 alterou a redação do artigo 1.351. Obrigado

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?