MAIORIA de 2/3 (dois terços) dos votos para alterar a presente Convenção e seu Regulamento Interno.
A convenção do condomínio estabelece que para a mudança da Convenção e do RI é de 2/3 dos votos.
Neste caso, o que vale?
A Convenção ou a Nova Lei n. 10.931/04 alterou a redação do artigo 1.351.
Obrigado