Mais uma dúvida sobre as eternas equações envolvendo garagens.
Prezados, a história é um pouco longa, mas agradeço antecipadamente aqueles que tiverem disposição em responder.
O condomínio formado em 1974 possui 6 apartamentos no bloco ?A?. Esses aptos possuem 6 garagens fechadas de uso privativo, tudo isso corresponde a uma fração ideal de 47,53% sob o total do condomínio.
Os outros 12 apartamentos existentes (blocos B e C) correspondem ao restante da fração ideal, 52,47%.
A área destinada ao estacionamento coberto cabem 14 automóveis, os demais ficam em local descoberto.
A Convenção Condominial determina que a garagem é de uso coletivo, para os 18 aptos, e a ocupação deve ocorrer pela ordem de chegada. São definidos também as modalidades de quoruns:
a) Para os diversos tipos de votação: 50% + 1 dos votos dos presentes nas assembleias;
b) Para alteração da convenção: 2/3 das frações ideais do terreno;
c) Para alteração do Regimento Interno: 2/3 das frações ideais do terreno.
Em 1988, através de uma AGE o condomínio criou um documento, registrado no cartório de Títulos e Documentos, chamado ?Regulamento Interno de Garagem do Cond.? Nesta assembleia compareceram 10 apartamentos, onde o total de fração ideal era de apenas 50,15%. Assim demarcaram as garagens cobertas para os aptos dos blocos B e C. Deixando 2 vagas para os condôminos do bloco A se entenderem entre si.
Com o passar dos anos, esse ?acordo? começou a incomodar os condôminos do bloco A. Tal insatisfação levou os moradores do bloco B e C a criarem, em 2010, um novo documento chamado ?Instrumento Particular de Alteração Condominial do cond.?, onde todos assinaram, perfazendo um total de 12 votos com 52,47% das frações ideais.
Nem houve convocação para assembleia. Levaram ao Cartório de Registro de Imóveis e esse acatou e registrou o documento como alteração condominial.
É possível impugnar esse registro? Como fazer?