MANDATO DE SINDICO
Quando um sindico deixa o cargo por vontade própria ou por ter sido deposto, o próximo que assumirá, devidamente eleito em assembleia, cumpri um novo mandato de 2 (dois) anos, ou o tempo que falta para o termino deste que saiu ou foi deposto, lembrando que na Convenção não prevê isso, e se existe uma Lei que ampare esse prazo?