Mandato por dois anos.?? Convenção ou codigo civil???
Em janeiro de 2015, fui reeleita em assembleia, por 2 anos conforme art. 1347 da lei 10. 406. Porém ,a convenção do condomínio, que é muito antiga, diz que o síndico deve ser eleito a cada ano.Em assembleia ordinária, ontem 08/03/ 2016 uma única condômina, que não compareceu à tal de jan. 2015, questionou a decisão da assembléia, e exige que seja marcada uma nova assembleia para eleição de sindico. Gostaria de saber, se vale a decisão da assembléia de acordo com o codigo civil?? Ou a convenção??