Mandato do Síndico

Boa noite. Comprei meu apartamento em Dezembro de 2018. Antes disso, em Maio de 2017 houve uma Assembléia onde uma Síndica profissional foi contratada. Em ATA está descrito que ela ficaria por 6 meses como experiência, e depois haveria uma nova Assembléia que decidiria sua permanencia no cargo ou não. A partir da segunda assembléia que o contrato de 2 anos da mesma seria válido. Não houve tal assembléia. Em Julho de 2018, sem saber disso, particiei da primeira assembléia do ano. Onde a Síndica e o responsável pela Administradora solicitaram um aumento de 60% no salário da mesma. Que foi acatado pela maioria NÃO unanime dos condôminos. Revisando as atas do ano de 2017, descobri esse adendo sobre a necessidade de uma segunda assembléia para confirmar a Síndica no cargo. Numa situação dessa, podemos impugnar o mandato da Síndica? Podemos impugnar a Assembléia que deu aumento para a mesma?

Imagem de perfil Lívia Leão
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?