Mandato do síndico
Bom Dia.
Senhores, conforme nossa convenção, a assembleia deve ocorrer em maio para eleição do síndico.
No entanto, não foi feita a assembleia antes do mês de maio/2020.
Devido a pandemia e consequentemente a publicação da Lei 14.010 que prorrogou o mandato
até 30 de outubro, somente agora foi convocada assembleia para eleição do novo síndico.
Gostaria de saber qual o procedimento correto quanto ao período do novo mandato.
Ou seja, se elege um síndico para mandato tampão (dezembro a maio) e em abril se faz nova
assembleia para o mandato maio/2021/2022???
Este seria o procedimento correto???
Obrigado pela atenção.