Mandato do síndico

Bom Dia. Senhores, conforme nossa convenção, a assembleia deve ocorrer em maio para eleição do síndico. No entanto, não foi feita a assembleia antes do mês de maio/2020. Devido a pandemia e consequentemente a publicação da Lei 14.010 que prorrogou o mandato até 30 de outubro, somente agora foi convocada assembleia para eleição do novo síndico. Gostaria de saber qual o procedimento correto quanto ao período do novo mandato. Ou seja, se elege um síndico para mandato tampão (dezembro a maio) e em abril se faz nova assembleia para o mandato maio/2021/2022??? Este seria o procedimento correto??? Obrigado pela atenção.

Imagem de perfil Nairo Cleber Greco
Condômino(a)


Respostas 3

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