Mandato do Síndico

A Lei nº 4.591, de 16/12/1964, estabelece em seu Artigo 22 o período de mandato do Síndico. Por sua vez a Lei nº 10.406, de 10/01/2002, estabelece em seu Artigo 1.347 o período de mandato do Síndico, assim como define quem o escolherá. Em ambos os artigos, de ambas as Leis, está claro em suas redações que o mandato do Síndico não poderá exceder 2(dois) anos. Em ambos os artigos, de ambas as Leis, fica subtendido que o mandato do Síndico poderá ser inferior a 2(dois) anos. Obviamente, neste caso de ser inferior a um ano, o mandato seria de 1(um) ano, pois normalmente a CONVENÇÃO estabelece que a ELEIÇÃO DO SÍNDICO ocorrerá na data da realização da A.G.O., que por sua vez é realizada anualmente. Retornando ao Artigo 22 da Lei 4.591, verifica-se em sua redação que é PERMITIDO A REELEIÇÃO. Também, retornando ao Artigo 1.347 da Lei 10.406, verifica-se em sua redação que o PRAZO QUE CABE AO SÍNDICO ADMINISTRAR PODERÁ RENOVAR-SE. Diante de todo o exposto, questiono: 01) Quanto ao grau hierárquico, qual delas está acima/abaixo da outra?????; 02) Quanto ao cumprimento do descrito em sua redação, dependendo do que será respondido na pergunta 01, qual das Leis derroga a outra?????; 03) Quanto à RENOVAÇÃO DO PERÍODO DE ADMINISTRAR O CONDOMÍNIO, o Síndico poderá ser REELEITO tantas E quantas vezes se candidatar e conseguir se reeleger, ou sua REELEIÇÃO somente será por mais um período (de 1 ou de 2 anos)?????; 04) Em alguns casos, no que tange às normas condominiais, a Lei 10.406 é específica, ou seja, ela deixa totalmente transparente que terá que ser cumprido o que ela dispõe ou aquilo que dispuser a CONVENÇÃO. Todavia, INEXISTINDO esta regra na Lei, e se a CONVENÇÃO contiver algo em sua redação que contradiga a Lei, o que deverá ser respeitado, a REDAÇÃO DESCRITA NA LEI ou a REDAÇÃO DESCRITA NA CONVENÇÃO?????. Agradeço antecipadamente a atenção. Aguardo posicionamento e entendimento. Cordialmente, Alexandre Medeiros Gambarra

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Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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