Mandato tampão
Boa tarde,
O síndico do meu condomínio renunciou juntamente com todo o corpo administrativo. Na ATA da assembleia do novo síndico ficou firmado que o mandato seria tampão. A convenção fala sobre mandato tampão nos casos de impedimento e destituição. Agora o novo síndico está afirmando que ficará por 2 anos e não apenas até a conclusão do mandato do renunciante. Qual o correto a se fazer?