Gostaria de tirar uma duvida, aqui no meu condominio a sindica renunciou e ficou no mandato somente o período de 11 meses. Agora ela está alegando que o próximo sindico terá um mandato tampão ou seja cumprira 13 meses somente e depois terá que se candidatar a nova eleição.
Na nossa convenção está dizendo somente isso, 'Conforme Artigo 8 - Compete aos condôminos bienalmente ou antes em caso de vaga eleger um sindico que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao Condomínio para exercer as funções previstas em Lei e nesta Convenção´.
Pelo que entendo quando a nossa convenção não diz nada a respeito do mandato tampão então o mesmo não pode ser aplico somente se tiver uma assembleia incluído isso na convenção. Então o correto seria um mandato do sindico de dois anos e não 13 meses como sindico tampão. Certo.