Mandato tampao e regular (tempo)
Ao dia 08/07/2015 votamos em assembleia um mandato complementar de uma nova sindica ate a data 20/05/2016.
Porem a convenção do condomínio diz que o mandato do sindico deve ser de no máximo 2 anos, até ai correto.
Pergunta:
O mandato complementar terminado em 20/05/2016, pode ser dado sequencia sem assembleia e ser dado sequencia ao mandato de 2 anos previsto na convenção sem infringir o Código Civil que permite no mandato de no máximo 2 anos?