MANIFESTAÇÃO DE VOTO POR ESCRITO
na convenção do condomínio não menciona e nem veta a possibilidade de voto por escrito. sendo assim é possível apresentar voto por escrito? há necessidade de reconhecimento de firma?
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na convenção do condomínio não menciona e nem veta a possibilidade de voto por escrito. sendo assim é possível apresentar voto por escrito? há necessidade de reconhecimento de firma?