Manutenção área comum restrita ao condomínio ladeando apartamentos do primeiro andar. Constituição
Temos em nosso condomínio uma área comum ladeando os apartamentos do primeiro andar, com acesso restrito através de um alçapão, escada removível e cadeado (chave em poder da zeladoria). Nosso RI no Cap. VII - Art. 29º - O acesso a cobertura do Edifício, sala de máquinas do elevador, depósitos do Condomínio, e correlatos só é permitido aos membros da Administração ou pessoas por ela autorizadas. Mensalmente efetuamos manutenção do jardim nessa área, atualmente estamos iniciando pintura externa do condomínio aprovada em duas A.G.E. realizadas neste mês de fevereiro e amplamente divulgada a todos os condôminos com cópias das atas e presença dos participantes na reunião. Quando os funcionários da empresas contratada e autorizados a entrar nessa área foram aplicar jateamento de água nos muros o morador do primeiro andar não autorizou a execução dos trabalhos alegando invasão de propriedade.
Sou síndico pergunto: essa área comum é restrita ao condomínio é necessário avisar com antecedência os condôminos do primeiro andar o inicio da obra, já que na reunião foi informado a todos. Pode um condômino não permitir acesso alegando a C.F. art. 5 inciso X.