Boa noite
Sou síndico de um condomínio no qual possui 4 casas. E estou tendo problemas com o interfone e uma condômina.
Pois o interfone e os cabos instalado pela construtora e de péssima qualidade e apresentou defeitos.
Realizei a troca do aparelho externo, assim como os aparelhos de cada casa, mas não funcionou, segundo o técnico terá que trocar toda a fiação "cabos".
Acontece que os fios dos interfones passam pelas casas, do lado de fora, na "área privativa" de cada imóvel, sendo que cada casa tem uma caixa destinadas somente para estes fios e uma outra caixa para a fiação de energia.
A casa 1 e a principal, no qual todos os cabos passam por ela, mas a moradora fez um piso de cerâmica em sua área privativa, tampando estas duas caixas.
Diante disso, não tenho acesso e sendo
portanto impossível o concerto dos interfones pois não tem como realizar a troca dos fios.
Sei que o artigo 10, IV P. 3° da lei 4595 "lei dos condôminos" rege que "é defeso a qualquer condômino - embaraçar o uso das partes comuns".
Estou certo, ou está moradora pode fazer isto?
Pois quando comprou seu imóvel ela sabia disso, até quando tampou está caixa...