Prezados,
sou síndica de um condomínio e preciso de orientações sobre de quem é a responsabilidade de manutenção do telhado de um APARTAMENTO DE COBERTURA. Tenho visto muitos questionamentos sobre isto, inclusive aqui neste site, em que as pessoas confundem lage e telhado de cobertura do prédio (de uso comum), amparado pelo artigo 1331 do Código Civil (parágrafo 5), com terraço e telhado da unidade de cobertura (de uso particular). Referente ao terraço da unidade de cobertura identifiquei no código civil o artigo 1344, que diz que a responsabilidade de manutenção é do proprietário do imóvel, mas especificamente sobre o telhado da unidade de cobertura não identifiquei nada no CC.
O prédio originalmente foi construído sem apto de cobertura, ou seja, o mesmo terminava nos aptos 301 e 302 e acima apenas a laje e telhado do prédio. Posteriormente, o proprietário do apto 301 conseguiu o direito de utilizar a laje em cima do seu apto para construir uma unidade de cobertura. Sendo assim, foi retirado o telhado do prédio e construido uma sala, um quarto, um banheiro e um terraço que é de uso exclusivo dos moradores do apto 301, salvo quando é feita alguma manutenção no prédio que seja necessário o trânsito de terceiros no terraço (Ex.: reforma recente das fachadas do prédio). Cabe salientar que o acesso à área comum do prédio onde estão a caixa d'água, tubulações e calhas é feita por um alçapão no topo da escada, totalmente independente da unidade de cobertura. Esclareço ainda que a laje e o telhado do outro lado, em cima do apto 302 e da área que dá acesso à caixa d'água, às tubulações e calhas continua inalterado, e as manutenções necessárias são rateadas para os condôminos. Porém, recentemente houve necessidade de reparo no telhado que cobre o quarto e sala da unidade de cobertura. Por entender que se trata de propriedade particular, de uso exclusivo dos moradores do apto 301, cobrei o valor destes. Porém, a proprietária alega que é indevida a cobrança, porque se não houvesse a unidade de cobertura haveria um telhado como do outro lado. Alega, inclusive, que pessoas sobem no seu telhado p colocar antena. Se o fiseram foi com a permissão dela e sem o meu conhecimento, pois entendo que esse tipo de serviço deve ser comunicado e acompanhado pelo síndico, e deve ser feito por meio do acesso comum, e não pela cobertura.
Por favor, me desculpem a franqueza, mas enviem somente respostas embasadas, porque opinião própria sem embasamento não resolve o problema. Obrigada.