LEI Nº 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
SEÇÃO IV - Art. 22. O locador é obrigado a:
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício...(segue)
Estava lendo esta parte da lei e tentando entender o que se enquadra nestes requisitos, pois recentemente foi trocado os disjuntores da caixa central de energia elétrica do meu prédio e me foi dito que esta é uma manutenção ordinária.
Ao meu ver, trocar todos os disjuntores da caixa central de energia não é nada ordinário nem rotineiro.
Quem paga por isto é o inquilino ou o proprietário?
O que seriam despesas de manutenção extraordinárias então?
e o que seriam os despesas ordinárias?
Obrigada