Uma proprietária (ex síndica) está solicitando à nova síndica que providencie a pintura da parte interna nos quartos de seu apto pois a parede está fofa devido infiltrações vindas do lado externo. A síndica disse que para isso é preciso fazer um rateio para remover as fissuras e pintar o lado externo, pois fazer o serviço apenas internamente não vai resolver. A proprietária diz ser contra rateio, pois fica muito caro pintar o prédio. Eu concordo com a síndica, mas aqui é um prédio complicado porque os proprietários não querem gastar.
Legalmente falando, existe algo que possamos nos embasar para não autorizar a pintura na área interna se a área externa não for reparada? A ex-síndica mesmo votando contra o rateio para pintura do prédio pode obrigar o condomínio a reparar sua parede interna?