Manutencao telhado condominial ampliado unilateralmente pelo proprietario da cobertura

O telhado condominial sobre a cobertura de uma unidade autonoma foi ampliado em total desacordo com a legislacao: inexiste ART, autorizacao municipal ou autorizacao condominial. Foi instalado uma calha subdimensionada para captacao da agua da chuva danificando o forro da unidade autonoma. Tambem tornou-se necessário o acesso as telhas para manutencao da fachada que exige o uso de balacinho. Alem de ter alterado a fachada condominial, pois nada segue a harmonia da fachada. O famoso puxadinho... Tudo de forma unilateral. Passado anos, o proprietario quer que o condominio custeie o projeto ampliado sobre toda area coberta bem como sobre o telhado condominial danificado em decorrencia das alteracoes por ele promovidas. O que diz a legislacao? O condominio é responsavel por esta manutencao tendo em vista as alterações unilaterais promovidas pela unidade autonoma?

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Respostas 1

👉 👉 POSIÇÃO JURÍDICA CORRETA

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que alterações unilaterais em áreas comuns, sem autorização condominial e municipal, eximem o condomínio de responsabilidade pelos danos decorrentes dessas intervenções irregulares (REsp 1.788.093/MG). O Código Civil impõe ao condômino a obrigação de não prejudicar a segurança e a estética da edificação. Assim, os custos de reparação recaem exclusivamente sobre o proprietário que realizou as alterações indevidas.

 

À disposição

(orientações gratuitas somente aqui no site com os voluntários leigos)

 

LUCIANO DE OLIVEIRA – GESTOR CONDOMINIAL

PALESTRANTE, CONSULTOR DE CONDOMÍNIOS

ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL

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Luciano de Oliveira já respondeu corretamente 4.404 perguntas aqui no site com precisão jurídica, fundamentadas na legislação atual e na mais recente jurisprudência do STJ e STF.

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A sindica do condominio ja chamou em assembleia e aprovou projeto para dito telhado na sua totalidade, pagando o condominio pelo projeto. Afirma nao haver projeto de telhado. É um telhado 2 aguas, simples e o predio datado de 1974 tem habite-se e plantas junto a prefeitura municipal.. Entao, alem da infracao a convenção, tambem promove litigios as assembleias no intuito de realizar dita ampliacao as expensas do condominio, onerando unidades autonomas padrao ao pagamento de tal manutencao. Questiono: posso notifica-la e solicitar a restituicao imediata do valor pago de tal projeto ao condominio ou preciso de quorum para isto?

E, para reforma as expensas de tal unidade condominial, segue a legislacao: ART. e prefeitura municipal?

Grata por sua resposta.

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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