Marcio Spimpolo

Oi Márcio; sobre a sua excelente matéria publicada no link: http://www.sindiconet.com.br/13805/Informese/Juridico/Novo-CPC Gostaria de continuar debatendo o tema: 1. Muito bom que as contribuições condominiais estão inseridas no rol dos títulos executivos. Mas será só a partir da vigência da lei? Ou seja, vencidos de 15/03 para trás seguem ainda o rito antigo? 2. Se sim, melhor então termos duas ações? Na minha modesta opinião de leiga isso ainda vai dar um nó na cabeça. Muito agradecida.

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?