Marisa
essa semana apareceu uma pergunta sobre a obrigatoriedade de registrar o boleto de condominio, vinculando o CPF/CNPJ do proprietario que entrara em vigor a partir de janeiro de 2017. (segundo normativa do BC) A pergunta Ă©, nesse caso, a cobrança passa a ser responsabilidade da pessoa fisica/juridica e nĂ£o recai mais sobre a propriedade do imovel?? o que voce acha??