MAUS COSTUMES
Boa tarde, na minha convenção no artigo são deveres do condômino diz: (não usar as respectivas unidades autônomas ou cede-las ou aluga-las para pessoas de maus costumes ou que de alguma forma possam incomodar os demais condôminos).
Pergunto - Temos um condômino que mantem a porta de sua unidade aberta o dia todo, e um bom período da noite também, digamos que na media umas 15 horas por dia, e tal situação vem gerando incomodo aos demais moradores, esta questão pode enquadrar no artigo acima citado?