Me ajudem, senhores advogados!!
A empresa pode transferir por lei um funcionário mesmo estando na reserva ( sobrando) que foi recolhido (tirado) de um posto de trabalho sem um motivo agravante (mas tiraram pois o cliente que manda) que trabalhava numa área (região/local) para outra área sem perguntar antes ao funcionário?
Gostaria de saber também se tem alguma diferença na função, de "controlador de acesso" e "controlador de acesso feminino B" já que na carteira de trabalho é descrito dessa forma.
Me ajudem!
Grata.