Mediante quais condições pode-se revogar ou alterar deliberações de assembleias?

Gostaria de saber quais são as exigências (e procedimento válido) para que uma assembleia possa revogar ou alterar decisões de assembleias anteriores. Por exemplo, se para fazê-lo o tópico deva ser incluído na convocatória, se é necessário algum quórum diferenciado e/ou a presença dos condôminos que participaram da assembleia que originalmente deliberou sobre o tema etc. Em caso de revogação ou alteração que resulte em prejuízo para algum condômino, o mesmo tem direito a algum tipo de compensação ou indenização?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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