O síndico do meu condomínio está tomando medidas contra os porteiros que me parecem abusivas:
- Proibiu que falem com moradores, salvo para assuntos diretamente relacionados com o condomínio;
- Proibiu que se alimentem na portaria;
- Proibiu que tomem café e água na portaria;
- Somente podem se alimentar no horário de almoço e em dois períodos de descanso de 15 minutos ao longo do dia;
- Proibiu que escutem rádio;
- Proibiu que usem celular.
Estas medidas me parecem abusivas, pois os porteiros sempre desempenharam bem suas funções. Como o síndico já declarou que quer eliminar os porteiros para reduzir custos, a impressão é que ele quer fazer pressão psicológica nos porteiros para forçá-los a pedir demissão e assim reduzir os custos com encargos trabalhistas decorrentes das demissões.
Pergunto: independente da intenção dele por trás destas medidas, ele tem direito de tomar tais medidas, ou seja ele tem o direito de proibir os funcionários de fazer as coisas acima descritas?