Moro num condomínio que a prumada do gás é coletiva, portanto nunca tivemos conta da Comgás, pagavamos o total da conta pela fração ideal. A sub síndica/síndico resolveram pedir para individualizarmos e uma pequena parte achou vantajoso. Acontece que as contas estão vindo altíssimas e ainda temos que pagar para empresa Livet, uma quantia de leitura todo mês.
A minha pergunta é: para fazer esse tipo de instalação, tem que ter alguma porcentagem de algum tipo de benfeitoria? Eu perguntei na hora da assembleía e o administrador respondeu que não era benfeitoria útil, portanto não teria que atender a convenção. O assunto foi votado por uma minoria presente e gostaria de ter certeza se está certo. Somos 176 unidades e nas assembleías,comparecem umas 20 pessoas só.