Medidores/válvulas de uso individual: propriedade exclusiva, ou de uso comum do condomínio?

O Art. 1.331 do Código Civil diz que há partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum do condomínio. Os medidores e válvulas de gás de uso individual de cada apartamento (medem o consumo de cada apartamento, e ficam alocados na parte de fora dos apartamentos) são propriedade exclusiva do dono do apartamento, ou são uso comum do condomínio?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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