Medidores/válvulas de uso individual: propriedade exclusiva, ou de uso comum do condomínio?
O Art. 1.331 do Código Civil diz que há partes de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum do condomínio.
Os medidores e válvulas de gás de uso individual de cada apartamento (medem o consumo de cada apartamento, e ficam alocados na parte de fora dos apartamentos) são propriedade exclusiva do dono do apartamento, ou são uso comum do condomínio?