Na Convenção Coletiva do Condomínio em que moro consta que somente condôminos poderão fazer parte do Conselho Fiscal. Nada fala a respeito de proprietários.
Meu apartamento foi recebido de Doação dos meus avós mediante inventário - tenho toda a documentação devidamente regularizada, paguei todos os impostos (ITBI, ITCMD, etc) -, mas ainda não o passei para meu nome junto ao Registro de Imóveis, apesar de há anos já declara-lo em meu Imposto de Renda, e por isso entendo que sou titular de direito. Inclusive recebo a cobrança mensal do condomínio em meu nome (e CPF).
Por ele ainda não estar em meu nome, posso ser considerado um condômino e me candidatar a membro do Conselho Fiscal ou há algum impedimento? Caso seja eleito em Assembléia, podem me destituir do cargo pelo imóvel não estar em meu nome ou estou amaparado pelo Direito a continuar na função?
Desde já agradeço e em vosso aguardo.