Membro do Conselho pode Atuar contra o Próprio Condomínio atuando como advogado de um ex inquilino?
Um membro do CONSELHO CONSULTIVO pode notificar administradora do próprio condomínio, quando funciona na qualidade de advogado de uma ex inquilina. O assunto é que houve uma deliberação em Assembleia quanto a um numerário recebido pelo condomínio por conta de uma ação judicial, que seria partilhada entre os proprietários, sendo que caso houvesse inquilino ficou estabelecido que seria problema do proprietário. Porém, uma inquilina veio a saber de tal numerário e contratou justamente o membro do conselho que é advogado para notificar o condomínio há não pagar tal valor ao atual proprietário do imóvel, sendo que ela foi inquilina do antigo proprietário.
É nula a atuação do cnselheiro? pode ele ser membro do Conselho e advogar contra o próprio condomínio?