Mercado autonomo
Olá, sou sindica de um condomínio residencial..franquia de mercado inteligente me procurou com intenção de montar a franquia no condomínio. Fui informada que diante do número de condôminos precisaria construir uma estrutura para a empresa montar o mini mercado. Após aprovação assembléia e ainda assinatura contrato, partimos para a construção com investimento alto de construção, pintura de acordo com projeto proposto pela franquia, cores da mesma etc. Percebi neste tempo que a franquadora responsável estava nervosa pelos investimentos minha cidade. Instalação em outros condomínios. Sempre e em comum acordo definimos a data da inauguração. Poucos dias antes, com tudo pronto da parte condomínio para q a mesma entrasse com mobílias, ar, câmeras etc.. tive a surpresa através de um contato via watssap que a franquia não vai inaugurar no meu condomínio reinscindindo o contrato antes mesmo da inauguração. Porém, em nenhum momento fui informada deste prazo que é a alegação da franquiada, onde alega que o prazo para entregarmos a obra era de 40 dias. Não 60 dias que foi qdo terminamos obra. O que fazer? Cabe uma indenização haja visto o investimento feito aqui? Observo que estávamos sempre conversando sobre a obra e alguns atrasos de material construção etc. Todos estavam ciente da obra em construção e em enhum momento me alertaram de qualquer prazo. O que fazer?