No dia 25.01.2018, paguei o condomínio referente ao mês de fevereiro de 2018. No dia 27 de janeiro de 2018 houve a troca de síndico e de administradora e no dia 25.02.2018 paguei o condomínio referente a fevereiro novamente.
Segundo a administradora atual, a antiga síndica apenas errou o mês de referência. Porém nós sempre pagamos no dia 25 o mês seguinte e agora, com a nova administradora pagamos o condomínio no mesmo mês de referência :Existe alguma lei que me defenda. Pois deveria continuar a pagar o mês seguinte. Eu não tenho culpa se alguém errou. E desse jeito o síndico pode antecipar a data de pagamento, aliás numa assembleia já antecipou para o dia primeiro de cada mês. Quero saber como faço para, pelo menos, a data não mudar mais, pois agora ele pode antecipar mais ainda, ou corrigir este erro legalmente.