Mesmo cancelando uma AGE com irregularidades o síndico pode ser destituido?
O síndico do nosso condomínio cometeu algumas irregularidades de acordo com a nossa Convenção, Regulamento Interno e Código Civil. Ele em uma AGE virtual e digital colocou um dos itens a ser votado de forma secreta, o que é vetado no RI; assumiu a presidência de uma outra AGE sem convidar ou eleger outro condômino, que também é proibido pela Convenção, nessa mesma AGE os condôminos decidiram por unanimidade que fosse realizada uma reunião presencial com um engenheiro que está tratando do AVCB do condomínio para esclarecimentos. O síndico por sua vez não acata a decisão da AGE há mais de 5 meses. Diante dessas irregularidades e de outros problemas na gestão e do comportamento deseducado, autoritário e as vezes intimidador com alguns condôminos, convocamos uma AGE para destituição do Síndico, tudo dentro da legalidade com tempo suficiente (30 dias de antecedência) para que ele pudesse preparar sua defesa e do contraditório. Ele inicialmente alegou que estaria em viagem para o exterior e