Mesmo o Síndico que praticou irregularidades e depois quer cancela-las ele pode ser destituido?
O síndico do nosso condomínio cometeu algumas irregularidades de acordo com a nossa Convenção, Regulamento Interno e Código Civil. Diante dessas irregularidades e de outros problemas na gestão e do comportamento deseducado, autoritário e as vezes intimidador com alguns condôminos, convocamos uma AGE para destituição do Síndico, tudo dentro da legalidade com tempo suficiente (30 dias de antecedência) para que ele pudesse preparar sua defesa e do contraditório. Ele inicialmente alegou que estaria em viagem para o exterior e que não poderia estar presente na AGE, então alteramos a AGE de presencial para híbrida. Agora ele convocou uma AGE virtual com dois dias de antecedência da nossa para cancelar as irregularidades cometidas. O que acontece se não aceitarmos o cancelamento ou se cancelarmos? Antecipadamente agradeço vossa atenção. Att