Meu condomínio é classificado na convenção como residencial.
Em assembléia ordinária sem quórum qualificado foi aprovado o funcionamento em vinte por cento da área comum de uma atividade comercial, não prevista na convenção para exploração particular voltada para clientes não moradores por valor simbólico em prejuízo do condomínio.
Pergunta: o que devo fazer como proprietário de uma unidade para sustar o funcionamento "ilegal", a meu juízo, conforme convenção do condomínio e do código civil?