Meu condomínio tem Convenção e não tem Regulamento Interno. # continua......
Na convenção diz o seguinte: Capitulo Quatro - A Administração - Parágrafo Primeiro- Ao síndico compete: Letra a) aprovar em conjunto com o Conselho Fiscal o Regulamento Interno do empreendimento.
Pergunto: Pretendo me eleger a síndico em 2017 e um novo Conselho Fiscal. Eu peguei o modelo existente no Sindiconet que por sinal é muito bom e fazer as adaptações necessárias. Podemos aprovar já que a Convenção permite ou precisa passar por assembleia de 2/3 de moradores ou presentes.
O que prevalece, a Convenção ?