Meu condomínio tem Convenção e não tem Regulamento Interno. # continua......

Na convenção diz o seguinte: Capitulo Quatro - A Administração - Parágrafo Primeiro- Ao síndico compete: Letra a) aprovar em conjunto com o Conselho Fiscal o Regulamento Interno do empreendimento. Pergunto: Pretendo me eleger a síndico em 2017 e um novo Conselho Fiscal. Eu peguei o modelo existente no Sindiconet que por sinal é muito bom e fazer as adaptações necessárias. Podemos aprovar já que a Convenção permite ou precisa passar por assembleia de 2/3 de moradores ou presentes. O que prevalece, a Convenção ?

Imagem de perfil JC
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?