Meu edifício tem 84 unidades e somente 72 vagas de garagem.
Dessa 84 unidades 30 tem vagas junto a matricula do imóvel o restante não tem. A convenção fala em uso comum de todos com uma vaga cada unidade. O regimento fala em demarcação futura. Como fica a situação no caso de demarcação daqueles que tem a vaga na escritura?