Meu irmão está morando comigo em caráter temporário. Ele pode utilizar as áreas comuns do prédio?
Meu irmão está se recuperando de uma internação de Covid de mais d e80 dias. Primeiramente, ficou na casa da minha irmã por dois meses e agora está na minha por tempo indeterminado. Ele precisa usar a academia e piscina para fazer suas atividades de reabilitação e a síndica alega que ele não pode usar porque é um morador-hóspede. No entanto, ponderei com ela que ele estará morando comigo por tempo indeterminado, até que se sinta apto a morar novamente sozinho. Entendo que ao morar comigo, seja por um mês, dois ou 12 meses, ele se torna morador da unidade e, portanto, tem direito de usufruir de todas as áreas de lazer do condomínio. Gostaria de saber se o meu raciocínio está correto.