Meu prédio tem 30 aptºs e alguns são alugados por temporada. Isto se constitui "" sub-locação "" ?
Nossa convenção é omissa quanto ""Aluguel por temporada"" . Só que se aluga aptº. para 8, 10 pessoas.
A conta dágua vem muito alta . O que podemos fazer para coibir esta prática ? Pode~se fazer uma Assem
bléia específica para este assunto ? Pode-se votar pela proibição da prática de aluguel por temporada ?
Tem validade legal se aprovar esta medida .
São 30 aptºs ; é 1/3 , 2/3 ou 3/4 dos votos dos presentes para se aprovar a medida ? Tem que ser votos
de proprietários ( condôminos ) ?