Meu prédio tem 30 aptºs e alguns são alugados por temporada. Isto se constitui "" sub-locação "" ?

Nossa convenção é omissa quanto ""Aluguel por temporada"" . Só que se aluga aptº. para 8, 10 pessoas. A conta dágua vem muito alta . O que podemos fazer para coibir esta prática ? Pode~se fazer uma Assem bléia específica para este assunto ? Pode-se votar pela proibição da prática de aluguel por temporada ? Tem validade legal se aprovar esta medida . São 30 aptºs ; é 1/3 , 2/3 ou 3/4 dos votos dos presentes para se aprovar a medida ? Tem que ser votos de proprietários ( condôminos ) ?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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