Minha filha usou senha de amiga para entrar no condomínio e agora querem nos multar!

Minha filha estava usando a senha de uma amiga que mora no mesmo condomínio para entrar ao invés de tentar passar a sua digital. O condomínio constatou o fato e disse que ela vem fazendo isso ha pelo menos 10 dias e agora querem nos multar em 10 cotas condominiais (cerca de 420 cada cota). Verifiquei no regimento interno esta questão e em nenhum lugar esta escrito que um morador não pode usar a senha de outro, tendo como punição multa de uma cota por vez constatada conforme querem enquadrar. O regimento interno prevê que sempre que for constatado uma infração, será elaborado primeiro a notificação, coisa que o condomínio se nega a fazer dizendo que irão elaborar a multa direto. Tentei argumentar que no rol de infrações não existe esta conduta típica de usar a senha de outro para acessar o condomínio de modo que não se pode exigir ou punir se não estiver escrito. A administradora ainda fez outra coisa errada, chamou minha esposa e filha na sala e com a voz alta ficou chamando a atenção de minha filha na frente da mãe e para isso ainda chamou 3 seguranças que ficaram do lado. Elas se sentiram coagidas pois a funcionária do condomínio disse que se ela não confessasse iria levar todos para delegacia pois a conduta dela era considerada crime. Entendo que foram coagidas, pois quem deveria ter sido chamado era eu, o responsável . O que devemos fazer?

Imagem de perfil Afonso
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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