Minha síndica está certa? Apreender e vender bens de condôminos
A síndica do meu condomínio irá apreender as bicicletas que forem colocadas fora do bicicletário. Se a bicicleta estiver sem um “lacre” e cadastro que ela fornecerá e fará, respectivamente, e for apreendida sem o registro/lacre e fora do bicicletário ela fará a apreensão. Após 30 dias, em caso de não retirada da bicicleta na portaria e pagamento de $50 de multa, a síndica fará a venda da bicicleta, revertendo o dinheiro ao condomínio. Como pode? É bem privado. Isso não caracteriza furto? Um síndico pode decidir sobre um bem de terceiro, morador ou visitante, e, dado as regras que impõe se descumpridas fazer a venda de um bem de terceiro? Estou estupefada! O que dizem, queridos estudiosos e síndicos? Obrigada!