Mini-mercados, Padarias e outros Serviços disponibilizados no condomínio

Caríssimos,
Estamos recebendo em meu condomínio, diversas solicitações para implantação de mini-mercados, padarias, feiras livres ou outros serviços comerciais disponibilizados EXCLUSIVAMENTE aos moradores. Tais prestadores se oferecem, via de regra, a “alugar” um espaço físico da área útil para instalação de sua estrutura pagando por isso mensalmente (aluguel) e, ainda, transferir ao condomínio uma porcentagem das vendas. Nossa convenção, entretanto, dá a entender que é vedado ao síndico ou qualquer morador fazer uso do condomínio para fins comerciais. Disto, então, alguns condôminos ficam inseguros em aprovar a implantação destes serviços, mesmo sem NENHUM comprometimento aos cofres individuais ou coletivos.
Minha pergunta vai de encontro à Jurisprudência deste assunto, já que é largamente visto em diversos condomínios este tipo de prestação de serviços. Podemos ou não recomendar a implantação da modalidade?

Imagem de perfil Edgard André Benevides
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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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