Minuta de Convenção de Condominio registrada pelo Construtor tem validade?

Meu condomínio tem 4 apartamentos. Fizemos uma Convenção de Condominio a Ata de Assembléia e fomos registrar no cartório. Porém, o cartório informou que tem registrado uma minuta de convenção de condomínio pelo construtor. Essa minuta é válida? Como fazemos agora para registrar a nossa convenção de condomínio que fizemos? O Cartório não tem obrigação de registrar se já possui registrado uma minuta? Pelo o que eu sei essa minuta é da lei de incorporação para sair o habitese, mas não é a definitiva e não pode ter validade perante os condôminos que não participaram dela. Agora temos que fazer a alteração dessa minuta para ser definitiva? ou podemos registrar a nossa como sendo a definitiva e esquecer essa minuta? O cartório não quis registrar a nossa.

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