Modificação da Convenção e Regimento Interno.
Vocês já me responderam que é possível modificar a Convenção e o Regimento Interno na Assembleia Anual. Mas gostaria que clareassem o seguinte: É possivel mesmo nesta Assembleia Anual alterar a Convenção e Reigmento Interno sem ter os 2/3 dos proprietários? É necessário que os 2/3 destes estejam em dia com as taxas condominiais e sem impedimentos extra-judiciais e judiciais? E se não houver os 2/3, o síndico posteriormente pode recolher assinaturas para compor este quantitativo? E a Ata desta Assembléia Anual como ficará para ser registrada em cartório? Costumamos registrar as Atas em cartório, para maior segurança/legitimidade.