Modificação do Regulamento Interno.

O condominio onde resido é constituido de dois blocos ' A e B ' e possui administrações independentes. Entre os dois blocos existe um pátio contiguo, No bloco A, que é onde eu resido ,existe um artigo estabelecido pelo regulamento interno, onde permite a utilização do pátio para carga e descarga de compras, bagagens, etc. Num período máximo de 1 (uma) hora e que é expressamente proibido estacionar. Só que o tempo limite foi várias vezes ultrapassado, ficando os moradores estacionados dentro do pátio durante horas. E na maioria das vezes nem carga e descarga o fazerm. Entram apenas para estacionar,Já foram advertidos e multados. De nada adiantou, contestaram, esbravejaram, queriam a cabeça do sindico que é profissional e da administradora. Resumindo: Eu gostaria de saber se este pátio poderia ser transformado em estacionamento, uma vez que precisaria do aval do outro bloco e da autorização da SMOV . E tem mais um agravante: existe uma ação judicial que não foi cumprida na íntegra pelo condominio, onde o juiz delimitou a área de manobra. O condominio possui apartamentos térreos e o juiz proibiu a manobra em frente a qualquer apartamento. Inclusive houve desentendimentos entre um morador do bloco B com um morador do bloco A. E por causa disso, um membro do conselho, para evitar maiores problemas, pediu ao sindico que cumprisse a decisão judicial. O sindico primeiramente hesitou, mas delimitou a área com vasos. Houve conttestação inclusive da própria autora da ação, que dizia que o direito era só dela e começou a fazer tumulto no prédio e no pátio movendo os vasos de lugar. Em janeiro deste ano, foi feito uma assembléia para eleição ou reeleição do sindico que não aconteceu porque houve tumulto promovida pela autora da ação juntamente com outros moradores descontentes com a delimitação do pátio, houve uma votação e retirarem os vasos na marra. Eu pergunto: Diante dessa situação descrita. Se o artigo que permite carga e descarga fosse modificado e o pátio fosse transformado em estacionamento, a autora da ação perderia o seu direito e a ação judicial não teria mais valor?

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Condômino(a)


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